Detran oferece versão digital do Certificado de Registro de Veículo
Por determinação do governo do Estado, o órgão investe na informatização dos serviços para melhor atender aos usuários
O Detran quer facilitar, com investimentos em tecnologias, o acesso do usuário aos serviços |
O Departamento de Trânsito do
Estado (Detran) oferece, a partir desta segunda-feira (11), a versão digital do
Certificado de Registro de Veículo (CRV). A medida obedece à Resolução n° 809,
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida desde 15 de dezembro de
2020. A documentação tem o mesmo valor legal do impresso em papel moeda, que
ainda continuará valendo para quem já o possui, e será expedido exclusivamente
no formato eletrônico para os veículos adquiridos a partir do dia 4 de janeiro
de 2021.
A adequação do sistema para o
novo formato faz parte do processo de digitalização do Detran, informa o
diretor de Tecnologia e Informática, Haroldo Alencar. “O Detran, por orientação
do governo do Estado, vem trabalhando essa transformação digital dos seus
serviços. Trabalhamos para transformar processos que estão de forma manual em
informatizados. Caso já esteja informatizado, buscamos trazer para uma
plataforma mais acessível”, acrescenta.
No ano passado, além do formato
digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento de Trânsito
adotou exclusivamente a versão eletrônica do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV). Marcelo Guedes, diretor-geral do órgão,
explica que o formato digital do CRV é mais uma forma de adequar os serviços
prestados a novas tecnologias. “As versões digitais desses documentos buscam a
informatização dos processos do órgão, que sempre foram muito voltados para
papel e trabalho manual. Essas mudanças visam trazer mais agilidade à prestação
dos serviços do Detran. Agora, todos os documentos de veículos são
exclusivamente em formato digital”, garante o gestor.
Procedimentos - A principal
mudança para a versão eletrônica do Certificado está na desvinculação do
Documento Único de Transferência (DUT). Agora, quando o proprietário vender o
veículo, terá de solicitar ao Detran a Autorização para Transferência de
Propriedade do Veículo (ATPV-e). Após o preenchimento dos dados necessários ao
processo, os procedimentos para a finalização continuam sendo o reconhecimento
em cartório e a comunicação da venda do veículo — que pode ser realizada de
forma presencial ou nos próprios cartórios listados no site do órgão.
Os portadores do CRV físico,
emitido até 31 de dezembro de 2020, poderão utilizá-lo apenas mais uma vez, em
caso de venda do veículo. Caso ocorra a necessidade da retirada da segunda via
do documento físico, será necessário solicitar o atendimento ao Detran para
obter o documento, já no formato digital, e também a ATPV-e, caso o
proprietário queira transferir o veículo.
O CRV-e estará disponível no
aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), além de poder ser acessado
pelo site do Detran ou no portal de serviços do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran). (Colaboração de Esther Pinheiro).
Noticia: Agência Pará
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